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O MDL é um mecanismo de flexibilização estabelecido
no artigo 12 do Protocolo de Quioto, com o objetivo de ajudar os países
desenvolvidos (Anexo I) a atingir suas metas de redução de emissão e
promover o desenvolvimento sustentável nos paises em desenvolvimento. O
MDL permite aos paises do Anexo I gerar ou comprar reduções certificadas
de emissão de projetos desenvolvidos em paises fora do Anexo I. Em
contrapartida, estes países têm acesso a recursos financeiros e
tecnologias.
Para que um projeto seja elegível, ele deve atender a alguns requisitos:
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O projeto precisa ser desenvolvido em um país em
desenvolvimento, que tenha ratificado o Protocolo de Quioto;
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A participação de todos os envolvidos no projeto
precisa ser voluntária;
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O projeto deve resultar em reduções reais,
mensuráveis e de longo prazo das emissões de gases de efeito estufa;
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As reduções de emissões devem ser adicionais
àquelas que ocorreriam na ausência do projeto;
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O projeto deve contribuir para as metas de
desenvolvimento sustentável do país em que está sendo desenvolvido.
Veja o modelo de concepção de projeto do CEBDS. |