|
A Convenção Quadro das Nações Unidas para Mudança do
Clima (UNFCCC)
foi aberta para assinatura na Eco-92, no Rio de Janeiro, com o objetivo
de “estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera
em níveis seguros”. Em 1994, após a assinatura de 166 países, a
convenção entrou em vigor. Desde então, as Partes – aqueles países que
ratificaram o tratado – têm se reunido anualmente na Conferência das
Partes (COP) para promover e monitorar a implementação da convenção.
Hoje, a convenção conta com a adesão de 189 nações.
Após dois anos e meio de negociações, foi realizada a
terceira Conferência das Partes, em Quioto, no Japão. Na ocasião,
foi apresentada para ratificação das Partes uma proposta que estabelecia
compromissos de redução de emissão dos países desenvolvidos. O
Protocolo de Quioto estabeleceu regras gerais relacionadas às metas
por país, mas não detalhou a maneira como seriam atingidas.
As negociações relacionadas às regras e procedimentos
de como o Protocolo seria implementado na prática começaram a ser
discutidas durante a
COP
4, em 1998.
Após três anos de intensas negociações, durante a COP
7, em Marrakesh, houve consenso sobre a adoção de um conjunto de
decisões abrangentes sobre as regras e procedimentos para implementação
do Protocolo de Quioto e seus mecanismos de flexibilização. Este
conjunto de decisões ficou conhecido como
Os
Acordos de Marrakesh. Em 2002, o Secretário
Executivo da UNFCCC relatou que, na primeira década da convenção, o foco
das negociações globais era a busca do consenso sobre as regras para
implementação. O desafio, agora, é aplicar as regras e elevar a
importância da questão climática no contexto da formulação de políticas
públicas nacionais e envolver o setor privado e a sociedade civil.
O CEBDS vem participando das negociações desde a COP
4 como parte da delegação brasileira. Temos procurado prover aos
negociadores brasileiros a perspectiva do setor empresarial sobre o MDL
e outros assuntos relacionados à mudança do clima.
|