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Revista Brasil Sustentável jul-ago/2007

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2º Lugar no Prêmio Jabuti
Categoria de Melhor livro
de Economia,
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Leia a resenha do Prof.
José Eli da Veiga








 
Políticas.Públicas  

A legislação ambiental brasileira está em contínuo processo de atualização e regulamentação. O CEBDS, representando o setor empresarial, acompanha e analisa os trabalhos do Congresso Nacional, do CONAMA e de todos os atos do Executivo em relação à legislação ambiental e, quando necessário sugere alterações ou adequações para tornarem os instrumentos legais mais efetivos e mais condizente com a realidade brasileira.


Licenciamento ambiental

Entenda como funciona o sistema de licenciamento ambiental no Brasil.
(em breve o apêndice do Livro "O Bom Negócio da Sustentabilidade")

O Protocolo de Intenções Abema / CEBDS

Um acordo de cooperação firmado entre o setor privado e a administração pública dos Estados brasileiros, durante reunião conjunta realizada pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), de 6 a 8 de outubro de 2004, estabeleceu uma união de esforços para otimizar, padronizar, dar transparência e agilidade ao licenciamento ambiental.

Acordo inédito na história do país, desde que o licenciamento ambiental foi criado, na década de 70, o protocolo será um instrumento fundamental para desobstruir um dos principais gargalos para o crescimento da economia, sem pôr em risco a preservação dos recursos naturais. Sem exagero, pode-se afirmar que em alguns Estados o sistema se tornou tão lento e burocrático que a obtenção de uma licença para iniciar ou ampliar uma atividade pode levar anos. Os empreendedores, em muitos casos, desistem ou mudam de local e até de país. De acordo com levantamento feito no início deste ano, nos setores de energia e transporte, o país registrava uma perda superior a R$ 28 bilhões, a longo e médio prazo, em investimentos privados nacionais e estrangeiros, devido à demora nas análises dos projetos ou falta de decisão em laudos de licenciamento ambiental.

O protocolo prevê a criação de um grupo de trabalho, que terá a representação do setor empresarial e dos órgãos ambientais estaduais, cuja missão será otimizar o desempenho do sistema de licenciamento, estabelecendo novos procedimentos que permitam a interatividade efetiva entre os atores envolvidos. O processo de licenciamento será totalmente informatizado, o que garantirá a sua transparência e rapidez nas concessões das licenças para operar. O trabalho conjunto também prevê a melhoria técnica das equipes envolvidas nas diversas fases do processo de licenciamento (empresas de consultoria, o setor produtivo e os órgãos ambientais) com a realização de cursos de capacitação profissional. O intercâmbio de recursos humanos, materiais e científicos vai aprimorar o sistema de licenciamento ambiental nos Estados que, hoje, são os responsáveis por, pelo menos, 95% das concessões de licenças para as atividades econômicas.

A previsibilidade do processo será o principal benefício para o setor empresarial e todo este trabalho conjunto será decisivo para tornar o licenciamento ambiental um real instrumento da democracia, da competitividade ética, da transparência, incorporando a visão do desenvolvimento sustentável, por meio da gestão dos recursos naturais, do crescimento econômico e do incremento à melhoria da qualidade de vida.

GT revisão da Resolução 020/86

PL – 12/2003, do Dep. Sarney Filho - normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

PL – 2072/2003, do Dep. Fernando Gabeira - avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas

PL - 3729/2004, do Dep. Luciano Zica e co-autores, dispõe sobre o licenciamento ambiental (equívocos conceituais)

PL - Política Nacional de Resíduos Sólidos


Compensação ambiental

GT Regulamentação do Planejamento, Recepção e Aplicação das Medidas Compensatórias Art 36 do SNUC

PL – 4082/2004, do Dep. Ronaldo Vasconcelos, dispõe sobre compensação ambiental


 
   
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