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A legislação ambiental brasileira está em contínuo processo de
atualização e regulamentação. O CEBDS, representando o setor
empresarial, acompanha e analisa os trabalhos do Congresso Nacional, do
CONAMA e de todos os atos do Executivo em relação à legislação ambiental
e, quando necessário sugere alterações ou adequações para tornarem os
instrumentos legais mais efetivos e mais condizente com a realidade
brasileira.
Licenciamento ambiental
Entenda como funciona o sistema de licenciamento ambiental no
Brasil.
(em breve o apêndice do Livro "O Bom Negócio da Sustentabilidade")
O Protocolo de Intenções Abema / CEBDS
Um acordo de cooperação firmado entre o setor privado e a
administração pública dos Estados brasileiros, durante reunião conjunta
realizada pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento
Sustentável (CEBDS) e pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais
de Meio Ambiente (Abema), de 6 a 8 de outubro de 2004, estabeleceu uma
união de esforços para otimizar, padronizar, dar transparência e
agilidade ao licenciamento ambiental.
Acordo inédito na história do país, desde que o licenciamento
ambiental foi criado, na década de 70, o protocolo será um instrumento
fundamental para desobstruir um dos principais gargalos para o
crescimento da economia, sem pôr em risco a preservação dos recursos
naturais. Sem exagero, pode-se afirmar que em alguns Estados o sistema
se tornou tão lento e burocrático que a obtenção de uma licença para
iniciar ou ampliar uma atividade pode levar anos. Os empreendedores, em
muitos casos, desistem ou mudam de local e até de país. De acordo com
levantamento feito no início deste ano, nos setores de energia e
transporte, o país registrava uma perda superior a R$ 28 bilhões, a
longo e médio prazo, em investimentos privados nacionais e estrangeiros,
devido à demora nas análises dos projetos ou falta de decisão em laudos
de licenciamento ambiental.
O protocolo prevê a criação de um grupo de trabalho, que terá a
representação do setor empresarial e dos órgãos ambientais estaduais,
cuja missão será otimizar o desempenho do sistema de licenciamento,
estabelecendo novos procedimentos que permitam a interatividade efetiva
entre os atores envolvidos. O processo de licenciamento será totalmente
informatizado, o que garantirá a sua transparência e rapidez nas
concessões das licenças para operar. O trabalho conjunto também prevê a
melhoria técnica das equipes envolvidas nas diversas fases do processo
de licenciamento (empresas de consultoria, o setor produtivo e os órgãos
ambientais) com a realização de cursos de capacitação profissional. O
intercâmbio de recursos humanos, materiais e científicos vai aprimorar o
sistema de licenciamento ambiental nos Estados que, hoje, são os
responsáveis por, pelo menos, 95% das concessões de licenças para as
atividades econômicas.
A previsibilidade do processo será o principal benefício para
o setor empresarial e todo este trabalho conjunto será decisivo para
tornar o licenciamento ambiental um real instrumento da democracia, da
competitividade ética, da transparência, incorporando a visão do
desenvolvimento sustentável, por meio da gestão dos recursos naturais,
do crescimento econômico e do incremento à melhoria da qualidade de
vida.
GT revisão da Resolução 020/86
PL – 12/2003, do Dep. Sarney Filho - normas para a cooperação entre a
União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
PL – 2072/2003, do Dep. Fernando Gabeira - avaliação ambiental
estratégica de políticas, planos e programas
PL - 3729/2004, do Dep. Luciano Zica e co-autores, dispõe sobre o
licenciamento ambiental (equívocos conceituais)
PL - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Compensação ambiental
GT Regulamentação do Planejamento, Recepção e Aplicação das Medidas
Compensatórias Art 36 do SNUC
PL – 4082/2004, do Dep. Ronaldo Vasconcelos, dispõe sobre compensação
ambiental
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