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INSCRIÇÕES ENCERRADAS
O
resultado será divulgado no dia 3 de setembro de 2007.
A
premiação ocorrerá no dia 19 de Setembro de 2007 na sede da Petrobras no
Rio de Janeiro.
O Conselho
Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) foi
criado em 1997 com a missão de articular a formulação de um novo
conceito para a atividade econômica. Hoje, nas grandes empresas
instaladas no Brasil as dimensões sociais e ambientais já estão
integradas aos negócios. Mas é preciso ir além e expandir o
desenvolvimento sustentável de forma irreversível a todo o setor
empresarial e a todos os segmentos da sociedade. Para estimular este
processo de transformação, foi instituído o Prêmio CEBDS de
Desenvolvimento Sustentável. /span>
O 3º Premio CEBDS de Desenvolvimento
Sustentável concederá um total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - descontados os impostos -
aos autores dos melhores trabalhos na área de desenvolvimento
sustentável em cinco categorias (ver abaixo). Além do prêmio em
dinheiro, os vencedores receberão troféus, diplomas e terão seus
trabalhos divulgados. Os candidatos poderão inscrever trabalhos
desenvolvidos e concluídos de janeiro de 2004 a março de 2007. Como
principal critério de escolha, os jurados observarão os trabalhos que
consigam integrar da forma mais criativa e eficiente as três dimensões
do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.
Categorias
ONG´S
- Melhor projeto de Desenvolvimento Sustentável
Mídia
- Melhor matéria jornalística sobre Desenvolvimento Sustentável
Setor Acadêmico
- Melhor trabalho acadêmico sobre Desenvolvimento Sustentável
Governo
- Melhor projeto de Desenvolvimento Sustentável
Pequena Empresa
– Melhor projeto de Desenvolvimento Sustentável
Realização: CEBDS
REGULAMENTO
TÍTULO I -
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - Fica
instituído pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento
Sustentável – CEBDS, o 3° Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável –
iniciativa de caráter exclusivamente sócio-cultural e sem fins
lucrativos, que visa a distinguir e homenagear anualmente os melhores
trabalhos de ações social e ambiental com geração de renda e relações
comunitárias em benefício da qualidade de vida, desenvolvidos por ONG’s,
administrações públicas, setor acadêmico, mídia e pequenas empresas.
Parágrafo Único - O 3°
Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável destina-se também a ajudar a
divulgar junto à opinião pública a contribuição positiva do
desenvolvimento sustentável, não sendo, portanto, aceitas inscrições de
projetos que, de alguma forma, sejam prejudiciais a esse objetivo.
TÍTULO II - DAS Inscrições e
do envio do material
Art. 2º - Poderão ser
inscritos para disputar o Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável
trabalhos realizados em qualquer local do Brasil, desde que tenham como
objetivo contribuir para o bem-estar da comunidade nas categorias e
subdivisões discriminadas no título V deste regulamento.
Parágrafo Único - Não
poderão ser inscritos projetos baseados em medidas decorrentes apenas de
imposição legal, nem tampouco projetos criados para minimizar ou anular
algum malefício causado à comunidade decorrente da atividade do
concorrente.
Art. 3º - As
inscrições dos projetos (ficha de inscrição) deverão ser feita pelo
website
www.cebds.org ou pelo portal
www.sustentavel.org.br, por via postal ou pessoalmente, na sede do
CEBDS, à Av. das Américas, 1155 sala 208 Cep: 22631-000, Barra da Tijuca
– Rio de Janeiro.
§ 1º - Cada
participante, indivíduo ou entidade poderá inscrever mais de um
trabalho, embora apenas uma proposta poderá ser premiada.
§ 2º - A organização,
entidade ou pessoa física concorrente deve inscrever unicamente projetos
que nunca tenham sido vencedores de outros prêmios CEBDS, sob pena de
desclassificação do projeto.
Art.4º - O material
necessário para elaboração da proposta que vai concorrer ao prêmio
deverá ser enviado para o CEBDS até o dia 30 de março de 2007 por via
postal. O material deve ser impresso, não sendo aceitas propostas
enviadas pela internet valendo a data de postagem do correio, ou
pessoalmente na sede do CEBDS. O material enviado pelos participantes
não será devolvido, independente do resultado final do prêmio.
Art 5º - É vedada a
participação de indivíduos ou empresas envolvidas com a organização e
promoção do Prêmio CEBDS, mesmo adotando procedimentos que assegurem a
confiabilidade das informações recebidas, o CEBDS não será responsável
por informações imprecisas, errôneas ou falsas prestadas pelos
concorrentes. As propostas devem ser acompanhadas de ficha de inscrição
no formato descrito abaixo:
Componentes
da Proposta (exceto categoria mídia e setor acadêmico)
Sumário
Executivo:
Resumo da proposta, com descrição breve do projeto, objetivos e
principais resultados obtidos – máximo de duas páginas em espaço duplo.
Objetivos do
Trabalho:
Problema atacado, metas iniciais, público-alvo – máximo de duas páginas
em espaço duplo.
Resultados Obtidos:
Descrição de metas atingidas e das principais conquistas, beneficiados,
inovação e criatividade, potencial de replicação
– máximo de quatro páginas em espaço duplo.
Perspectivas:
Progresso da iniciativa a partir desse momento, ampliação ou
intensificação dos esforços, transferência e disseminação de
conhecimentos.
Equipe
envolvida e qualificação:
Relação dos principais
componentes da equipe responsável pela iniciativa incluindo sua
qualificação profissional.
Carta de
Encaminhamento:
O responsável pela
proposta deve declarar que está de acordo com o regulamento e reafirmar
a veracidade das informações prestadas com local, data e assinatura.
Anexos:
Recomenda-se que os concorrentes enviem, via postal ou pessoalmente,
material informativo que ilustra as conquistas obtidas, tanto aquele
gerado pela própria entidade quanto produzido por terceiros (Ex:
Reportagens em jornais e revistas, impressos diversos, menções em
relatórios anuais de entidades financiadoras, vídeos, prêmios e outras
honrarias recebidas, dentre outros).
TÍTULO III
- DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 6º - Cada
trabalho inscrito deverá descrever uma obra/realização de ação em
desenvolvimento sustentável.
§ 1º - Os trabalhos
deverão conter o maior número possível de dados quantitativos, mesmo em
percentagem, para permitir avaliação adequada.
§ 2º - O CEBDS
poderá solicitar, caso julgue necessária, a comprovação de dados e/ou
informações ou, ainda, visitar qualquer projeto inscrito.
Art. 7º - Cada
trabalho deverá ser elaborado conforme este regulamento e deverá ser
enviado em 2 (duas) cópias idênticas acompanhado da respectiva ficha de
inscrição.
Art. 8º - Os
trabalhos apresentados deverão ser verídicos em todos os seus dados, sob
pena de desclassificação do projeto. Os resultados deverão ser sempre
documentados.
TÍTULO IV - DAS DATAS
Art. 9º - As
inscrições encerram-se no dia 30 de março de 2007.
Art. 10º - O
julgamento será realizado após o encerramento das inscrições, cabendo ao
CEBDS selecionar e convidar os membros do júri.
Art. 11º - A
comunicação aos vencedores será feita pelo CEBDS tão logo seja concluído
o trabalho do júri.
Art. 12 - Somente
serão válidos trabalhos desenvolvidos e realizados entre janeiro de 2004
a março 2007.
TÍTULO V -
DAS CATEGORIAS
Art. 13- No momento
da inscrição do projeto, deverá ser indicada, na própria ficha de
inscrição, a categoria a que ele concorrerá.
Art. 14 O Prêmio
CEBDS de Desenvolvimento Sustentável será outorgado em até cinco
categorias, a saber:
-
Setor Acadêmico
-
Mídia
-
Administração Pública
-
ONG
-
Pequenas Empresas
Parágrafo Único -
Em nenhuma das categorias serão aceitos trabalhos voltados apenas aos
empregados de uma empresa ou entidade e/ou seus familiares, bem como
trabalhos que tenham características de promoção com fins exclusivamente
comerciais.
Art. 15- Na
categoria Setor Acadêmico devem ser inscritos projetos que contribuam
para disseminar os princípios ou práticas do Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 16- Na
categoria Mídia devem ser inscritas reportagens que contribuam para
disseminar o princípios ou práticas do Desenvolvimento Sustentável.
Art. 17- Na
categoria Administração Pública devem ser inscritos projetos que
contribuam para definição de estratégias e ações que envolvem todos os
três aspectos do desenvolvimento sustentável.
Art. 18 - Na
categoria Ong devem ser inscritos projetos que capacitem e contribuam
para disseminar ações de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 19 - Na
categoria Pequenas Empresas devem ser inscritos projetos que demonstrem
a implementação de ações de Desenvolvimento Sustentável.
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
Art. 20 - Os
projetos inscritos serão examinados por uma comissão de avaliação
indicada pelo CEBDS, para assegurar o atendimento a todos os requisitos
deste regulamento.
Parágrafo Único -
Caberá também a essa comissão de avaliação, caso julgue oportuno,
indicar ao júri uma empresa, entidade ou pessoa que, a seu ver, deva
receber o 3° Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável em caráter
hors-concours em virtude de excepcional trabalho em benefício da
comunidade, ou o Prêmio Especial do Júri, outorgado a trabalhos
inscritos que, pela qualidade do conjunto da obra, extrapolem uma única
categoria.
Art. 21- O júri do
Prêmio CEBDS, selecionado pelo CEBDS é formado por até quinze
personalidades e/ou profissionais de importante e renomada atuação na
área de desenvolvimento sustentável.
§ 1º - O júri
decidirá sobre a premiação de apenas um trabalho em cada categoria.
Sendo objetivo do Prêmio CEBDS distinguir somente trabalhos de real
mérito, o júri não se obrigará a apontar vencedores em todas as
categorias, podendo optar por um número de vencedores menor do que as
categorias existentes.
§ 2º - Também
participarão das reuniões do júri, sem direito a voto, dois
representantes do CEBDS, cuja função será coordenar e registrar as
atividades do júri.
Art. 22-
Independentemente da premiação, todos os inscritos receberão um
certificado de participação.
Art. 23- Para efetuar
o julgamento, o júri será soberano quanto ao seu método de trabalho, que
deverá ter como base: 1) o exame detalhado da ficha de inscrição e do
relatório correspondente com os dados dos projetos, preparados pelos
concorrentes conforme material fornecido pelo CEBDS; e 2) a utilização
dos seguintes critérios de avaliação: a) relevância social e ambiental
do projeto; b) resultados alcançados; c) viabilidade/originalidade; d)
possibilidade de disseminação ou replicação; e) interação e
relacionamento com outras organizações; f) coerência dos projetos com as
práticas de gestão da empresa ou entidade; g) qualidade das informações
prestadas.
Parágrafo Único - Da
decisão do júri não caberá recurso de qualquer espécie, exceto aqueles
referentes à veracidade dos dados apresentados.
TÍTULO VII - DOS PRÊMIOS
Art. 24- A entrega dos
prêmios em dinheiro e diplomas ocorrerá em cerimônia promovida pelo
CEBDS no dia 19/9/2007 na sede da Petrobras - Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: Em
sua terceira edição, o Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável
concederá um total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - descontados os impostos - aos
autores dos melhores trabalhos, que serão divididos em cinco
categoriais. Além do prêmio em dinheiro, os vencedores receberão troféus
e terão seus trabalhos divulgados.
O 3º Prêmio CEBDS
de Desenvolvimento Sustentável foi dividido em cinco categorias:
# Prêmio
Desenvolvimento Sustentável para a Mídia (melhor reportagem sobre o
tema):
R$10.000,00
# Prêmio
Desenvolvimento Sustentável para Setor Acadêmico (melhor trabalho
acadêmico): R$10.000,00
# Prêmio
Desenvolvimento Sustentável para Ong´s (melhor projeto): R$10.000,00
# Prêmio
Desenvolvimento Sustentável para Governo (melhor projeto): R$10.000,00
# Prêmio
Desenvolvimento Sustentável para Pequenas Empresas (melhor projeto):
R$10.000,00
TÍTULO VIII -
DA DIVULGAÇÃO
Art. 25- O CEBDS
promoverá ampla divulgação do Prêmio CEBDS de Desenvolvimento
Sustentável em todos os veículos a seu alcance. A divulgação poderá ser
feita também, livremente, pelos concorrentes.
Art. 26- O CEBDS
poderá convocar, a seu critério, uma entrevista coletiva à imprensa, com
a presença dos vitoriosos, para a divulgação dos trabalhos premiados.
Art. 27 - O CEBDS se
reserva o direito, independentemente de qualquer pagamento ou
remuneração à qualquer título, de publicar na íntegra ou em parte todos
os trabalhos premiados em quaisquer veículos de comunicação, assim como
inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos,
premiados ou não, em sua home page e/ou home pages,
portais ou páginas de internet de sua responsabilidade.
Art. 28 - Caberá ao
CEBDS a coordenação de todos os trabalhos referentes à criação e à
produção gráfica do material de divulgação a ser distribuído na
cerimônia de premiação sobre os projetos vencedores (malas diretas,
folhetos, etc.) e do material para a devida divulgação do evento de
premiação. Este material também será utilizado, ao longo do ano, para
distribuição aos associados do CEBDS e a outros públicos.
TÍTULO IX -
DA COORDENAÇÃO
Art. 29 - A
realização, o desenvolvimento, a premiação e a divulgação do Prêmio
CEBDS de Desenvolvimento Sustentável serão de responsabilidade do CEBDS.
Art. 30- O CEBDS
reserva-se a prerrogativa de alterar este regulamento, naquilo que
julgar conveniente, sempre que julgar necessário. As alterações,
todavia, nunca poderão ocorrer no período compreendido entre o
recebimento a divulgação do julgamento dos trabalhos inscritos.
Art. 31 - As
questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pela diretoria
do CEBDS. |