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.Prêmio.CEBDS.  

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INSCRIÇÕES ENCERRADAS

O resultado será divulgado no dia 3 de setembro de 2007.
A premiação ocorrerá no dia 19 de Setembro de 2007 na sede da Petrobras no Rio de Janeiro.

O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) foi criado em 1997 com a missão de articular a formulação de um novo conceito para a atividade econômica. Hoje, nas grandes empresas instaladas no Brasil as dimensões sociais e ambientais já estão integradas aos negócios. Mas é preciso ir além e expandir o desenvolvimento sustentável de forma irreversível a todo o setor empresarial e a todos os segmentos da sociedade. Para estimular este processo de transformação, foi instituído o Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável. /span>

O 3º Premio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável concederá um total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - descontados os impostos - aos autores dos melhores trabalhos na área de desenvolvimento sustentável em cinco categorias (ver abaixo). Além do prêmio em dinheiro, os vencedores receberão troféus, diplomas e terão seus trabalhos divulgados. Os candidatos poderão inscrever trabalhos desenvolvidos e concluídos de janeiro de 2004 a março de 2007. Como principal critério de escolha, os jurados observarão os trabalhos que consigam integrar da forma mais criativa e eficiente as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. 

Categorias

ONG´S - Melhor projeto de Desenvolvimento Sustentável

Mídia - Melhor matéria jornalística sobre Desenvolvimento Sustentável

Setor Acadêmico - Melhor trabalho acadêmico sobre Desenvolvimento Sustentável

Governo - Melhor projeto de Desenvolvimento Sustentável

Pequena Empresa – Melhor projeto de Desenvolvimento Sustentável

Realização: CEBDS
 

Mais informações: Sueli Mendes 55 (21) 2483-2250 ou cebds@cebds.org

REGULAMENTO

TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - Fica instituído pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS, o 3° Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável – iniciativa de caráter exclusivamente sócio-cultural e sem fins lucrativos, que visa a distinguir e homenagear anualmente os melhores trabalhos de ações social e ambiental com geração de renda e relações comunitárias em benefício da qualidade de vida, desenvolvidos por ONG’s, administrações públicas, setor acadêmico, mídia e pequenas empresas.

Parágrafo Único - O 3° Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável destina-se também a ajudar a divulgar junto à opinião pública a contribuição positiva do desenvolvimento sustentável, não sendo, portanto, aceitas inscrições de projetos que, de alguma forma, sejam prejudiciais a esse objetivo.


TÍTULO II - DAS Inscrições e do envio do material

Art. 2º - Poderão ser inscritos para disputar o Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável trabalhos realizados em qualquer local do Brasil, desde que tenham como objetivo contribuir para o bem-estar da comunidade nas categorias e subdivisões discriminadas no título V deste regulamento.

Parágrafo Único - Não poderão ser inscritos projetos baseados em medidas decorrentes apenas de imposição legal, nem tampouco projetos criados para minimizar ou anular algum malefício causado à comunidade decorrente da atividade do concorrente.

Art. 3º - As inscrições dos projetos (ficha de inscrição) deverão ser feita pelo website www.cebds.org ou pelo portal www.sustentavel.org.br, por via postal ou pessoalmente, na sede do CEBDS, à Av. das Américas, 1155 sala 208 Cep: 22631-000, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro.

§ 1º - Cada participante, indivíduo ou entidade poderá inscrever mais de um trabalho, embora apenas uma proposta poderá ser premiada.

§ 2º - A organização, entidade ou pessoa física concorrente deve inscrever unicamente projetos que nunca tenham sido vencedores de outros prêmios CEBDS, sob pena de desclassificação do projeto.

Art.4º - O material necessário para elaboração da proposta que vai concorrer ao prêmio deverá ser enviado para o CEBDS até o dia 30 de março de 2007 por via postal. O material deve ser impresso, não sendo aceitas propostas enviadas pela internet valendo a data de postagem do correio, ou pessoalmente na sede do CEBDS. O material enviado pelos participantes não será devolvido, independente do resultado final do prêmio.

Art 5º - É vedada a participação de indivíduos ou empresas envolvidas com a organização e promoção do Prêmio CEBDS, mesmo adotando procedimentos que assegurem a confiabilidade das informações recebidas, o CEBDS não será responsável por informações imprecisas, errôneas ou falsas prestadas pelos concorrentes. As propostas devem ser acompanhadas de ficha de inscrição no formato descrito abaixo:

Componentes da Proposta (exceto categoria mídia e setor acadêmico)

Sumário Executivo: Resumo da proposta, com descrição breve do projeto, objetivos e principais resultados obtidos – máximo de duas páginas em espaço duplo.

Objetivos do Trabalho: Problema atacado, metas iniciais, público-alvo – máximo de duas páginas em espaço duplo.

Resultados Obtidos: Descrição de metas atingidas e das principais conquistas, beneficiados, inovação e criatividade, potencial de replicação – máximo de quatro páginas em espaço duplo.

Perspectivas: Progresso da iniciativa a partir desse momento, ampliação ou intensificação dos esforços, transferência e disseminação de conhecimentos.

Equipe envolvida e qualificação: Relação dos principais componentes da equipe responsável pela iniciativa incluindo sua qualificação profissional.

Carta de Encaminhamento: O responsável pela proposta deve declarar que está de acordo com o regulamento e reafirmar a veracidade das informações prestadas com local, data e assinatura.

Anexos: Recomenda-se que os concorrentes enviem, via postal ou pessoalmente, material informativo que ilustra as conquistas obtidas, tanto aquele gerado pela própria entidade quanto produzido por terceiros (Ex: Reportagens em jornais e revistas, impressos diversos, menções em relatórios anuais de entidades financiadoras, vídeos, prêmios e outras honrarias recebidas, dentre outros).

TÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 6º - Cada trabalho inscrito deverá descrever uma obra/realização de ação em desenvolvimento sustentável.

§ 1º - Os trabalhos deverão conter o maior número possível de dados quantitativos, mesmo em percentagem, para permitir avaliação adequada.

§ 2º - O CEBDS poderá solicitar, caso julgue necessária, a comprovação de dados e/ou informações ou, ainda, visitar qualquer projeto inscrito.

Art. 7º - Cada trabalho deverá ser elaborado conforme este regulamento e deverá ser enviado em 2 (duas) cópias idênticas acompanhado da respectiva ficha de inscrição.

Art. 8º - Os trabalhos apresentados deverão ser verídicos em todos os seus dados, sob pena de desclassificação do projeto. Os resultados deverão ser sempre documentados.


TÍTULO IV - DAS  DATAS

Art. 9º - As inscrições encerram-se no dia 30 de março de 2007.

Art. 10º - O julgamento será realizado após o encerramento das inscrições, cabendo ao CEBDS selecionar e convidar os membros do júri.

Art. 11º - A comunicação aos vencedores será feita pelo CEBDS tão logo seja concluído o trabalho do júri.

Art. 12 - Somente serão válidos trabalhos desenvolvidos e realizados entre janeiro de 2004 a março 2007.

TÍTULO V - DAS CATEGORIAS

Art. 13- No momento da inscrição do projeto, deverá ser indicada, na própria ficha de inscrição, a categoria a que ele concorrerá.

Art. 14 O Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável será outorgado em até cinco categorias, a saber:

  • Setor Acadêmico
  • Mídia
  • Administração Pública
  • ONG
  • Pequenas Empresas

Parágrafo Único - Em nenhuma das categorias serão aceitos trabalhos voltados apenas aos empregados de uma empresa ou entidade e/ou seus familiares, bem como trabalhos que tenham características de promoção com fins exclusivamente comerciais.

Art. 15- Na categoria Setor Acadêmico devem ser inscritos projetos que contribuam para disseminar os princípios ou práticas do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 16- Na categoria Mídia devem ser inscritas reportagens que contribuam para disseminar o princípios ou práticas do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 17- Na categoria Administração Pública devem ser inscritos projetos que contribuam para definição de estratégias e ações que envolvem todos os três aspectos do desenvolvimento sustentável.

Art. 18 - Na categoria Ong devem ser inscritos projetos que capacitem e contribuam para disseminar ações de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 19 - Na categoria Pequenas Empresas devem ser inscritos projetos que demonstrem a implementação de ações de Desenvolvimento Sustentável.


TÍTULO VI - DO JULGAMENTO

Art. 20 - Os projetos inscritos serão examinados por uma comissão de avaliação indicada pelo CEBDS, para assegurar o atendimento a todos os requisitos deste regulamento.

Parágrafo Único - Caberá também a essa comissão de avaliação, caso julgue oportuno, indicar ao júri uma empresa, entidade ou pessoa que, a seu ver, deva receber o 3° Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável em caráter hors-concours em virtude de excepcional trabalho em benefício da comunidade, ou o Prêmio Especial do Júri, outorgado a trabalhos inscritos que, pela qualidade do conjunto da obra, extrapolem uma única categoria.

Art. 21- O júri do Prêmio CEBDS, selecionado pelo CEBDS é formado por até quinze personalidades e/ou profissionais de importante e renomada atuação na área de desenvolvimento sustentável.

§ 1º - O júri decidirá sobre a premiação de apenas um trabalho em cada categoria. Sendo objetivo do Prêmio CEBDS  distinguir somente trabalhos de real mérito, o júri não se obrigará a apontar vencedores em todas as categorias, podendo optar por um número de vencedores menor do que as categorias existentes.

§ 2º - Também participarão das reuniões do júri, sem direito a voto, dois representantes do CEBDS, cuja função será coordenar e registrar as atividades do júri.

Art. 22- Independentemente da premiação, todos os inscritos receberão um certificado de participação.

Art. 23- Para efetuar o julgamento, o júri será soberano quanto ao seu método de trabalho, que deverá ter como base: 1) o exame detalhado da ficha de inscrição e do relatório correspondente com os dados dos projetos, preparados pelos concorrentes conforme material fornecido pelo CEBDS; e 2) a utilização dos seguintes critérios de avaliação: a) relevância social e ambiental do projeto; b) resultados alcançados; c) viabilidade/originalidade; d) possibilidade de disseminação ou replicação; e) interação e relacionamento com outras organizações; f) coerência dos projetos com as práticas de gestão da empresa ou entidade; g) qualidade das informações prestadas.

Parágrafo Único - Da decisão do júri não caberá recurso de qualquer espécie, exceto aqueles referentes à veracidade dos dados apresentados.


TÍTULO VII - DOS PRÊMIOS

Art. 24- A entrega dos prêmios em dinheiro e diplomas ocorrerá em cerimônia promovida pelo CEBDS no dia 19/9/2007 na sede da Petrobras - Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: Em sua terceira edição, o Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável concederá um total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - descontados os impostos - aos autores dos melhores trabalhos, que serão divididos em cinco categoriais. Além do prêmio em dinheiro, os vencedores receberão troféus e terão seus trabalhos divulgados.

O 3º Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável foi dividido em cinco categorias:

# Prêmio Desenvolvimento Sustentável para a Mídia (melhor reportagem sobre o tema):
R$10.000,00

# Prêmio Desenvolvimento Sustentável para Setor Acadêmico (melhor trabalho acadêmico): R$10.000,00

# Prêmio Desenvolvimento Sustentável para Ong´s (melhor projeto): R$10.000,00

# Prêmio Desenvolvimento Sustentável para Governo (melhor projeto): R$10.000,00

# Prêmio Desenvolvimento Sustentável para Pequenas Empresas (melhor projeto): R$10.000,00


TÍTULO VIII - DA DIVULGAÇÃO

Art. 25- O CEBDS promoverá ampla divulgação do Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável em todos os veículos a seu alcance. A divulgação poderá ser feita também, livremente, pelos concorrentes.

Art. 26- O CEBDS poderá convocar, a seu critério, uma entrevista coletiva à imprensa, com a presença dos vitoriosos, para a divulgação dos trabalhos premiados.

Art. 27 - O CEBDS se reserva o direito, independentemente de qualquer pagamento ou remuneração à qualquer título, de publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos premiados em quaisquer veículos de comunicação, assim como inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos, premiados ou não, em sua home page e/ou home pages, portais ou páginas de internet de sua responsabilidade.

Art. 28 - Caberá ao CEBDS a coordenação de todos os trabalhos referentes à criação e à produção gráfica do material de divulgação a ser distribuído na cerimônia de premiação sobre os projetos vencedores (malas diretas, folhetos, etc.) e do material para a devida divulgação do evento de premiação. Este material também será utilizado, ao longo do ano, para distribuição aos associados do CEBDS e a outros públicos.

TÍTULO IX - DA COORDENAÇÃO

Art. 29 - A realização, o desenvolvimento, a premiação e a divulgação do Prêmio CEBDS de Desenvolvimento Sustentável serão de responsabilidade do CEBDS.

Art. 30- O CEBDS reserva-se a prerrogativa de alterar este regulamento, naquilo que julgar conveniente, sempre que julgar necessário. As alterações, todavia, nunca poderão ocorrer no período compreendido entre o recebimento a divulgação do julgamento dos trabalhos inscritos.

Art. 31 - As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pela diretoria do CEBDS.

 
   
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